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O expediente nas unidades administrativas do Poder Judiciário baiano será das 9h às 15h nos próximos dias 20, 26 e 27 de Dezembro, assim como nos dias 2, 3 e 4 de janeiro do próximo ano. É o que determina o Decreto Judiciário nº 832, assinado pelo Presidente da Corte, Desembargador Gesivaldo Britto, e publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O documento também suspende o expediente nas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia nas duas últimas sextas-feiras deste mês, dias 21 e 28 de dezembro do ano em curso. O expediente nos Plantões Judiciários de 1º, 2º Graus e cartórios extrajudiciais não estão inclusos neste regime de trabalho.

Leia a íntegra do Decreto Judiciário nº 832 clicando aqui

O funcionamento destes serviços durante o recesso seguem regulamentados pela Resolução nº 22/2016, que dispõe sobre o recesso judiciário de fim de ano e suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e janeiro.

No período do recesso forense, o funcionamento do Plantão de 1º Grau, nos dias úteis, acontece das 8 às 18 horas, e será realizado mediante designação de juízes de direito titulares ou substitutos, conforme escala a ser organizada pela 2ª Vice-Presidência.

Entre às 18h dos dias úteis e às 8h do dia seguinte, bem como nos feriados e fins de semana, o atendimento será feito pelo Plantão das Corregedorias. O dispositivo leva em consideração a suspensão do expediente nas unidades judiciárias excluídas do recesso forense em virtude das festejos natalinos e de Reveillon.

Extrajudiciais – Nos próximos dias 24 e 31, segundas-feiras que antecedem o Natal e Réveillon, respectivamente, a suspensão do expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial e de Registro será facultativa.

Também na edição desta manhã do DJE, foi publicado um comunicado, conjunto das Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior, a respeito dos horários de funcionamento dos Cartórios Extrajudiciais durante o período das festas de final de ano.

O documento é chancelado pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembragador Emílio Salomão Resedá.

Leia a íntegra do Comunicado Conjunto CGJ/CCI N° 08/2018 clicando aqui

Errata nº 9/2018

Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar um aviso comunicando a suspensão do expediente com antecedência mínima de dez dias.
Um ofício, comunicando sobre o eventual não funcionamento, deverá ser encaminhado ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail [email protected].

Nas unidades que não funcionarem, os prazos legais e normativos, para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil “imediatamente subsequente”.

Fonte: TJ/BA

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