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Concluídas as visitas no Oeste da Bahia, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), que tem à frente o Desembargador Salomão Resedá, iniciou, na última terça-feira (27), as correições no sul do Estado. O ciclo inclui cidades como Itabela, Itamaraju, Prado e Caravelas. Os encontros buscam sempre orientar os Magistrados e Servidores quanto à necessidade de melhoria e agilidade nos serviços prestados pelo Judiciário.

Na Comarca de Itabela, primeira da sequência, a equipe visitou as serventias extrajudiciais e inspecionou os cartórios judiciais. Em Caravelas, a correição da CCI realizou levantamento de processos e conheceu a situação física do Fórum. O Corregedor comprometeu-se a encaminhar os pedidos de melhorias e também fez orientações a respeito da necessidade de observância das rotinas e prazos processuais.

Durante a passagem por Itamaraju, foram analisados os acervos processuais das unidades cartorárias e o Corregedor reuniu-se com Juízes, Promotoria de Justiça, Servidores e representantes da sociedade civil ligados à infância e juventude para conhecer melhor a realidade local. Na oportunidade, foi feito o relato de experiências críticas e o levantamento de sugestões. Ainda na localidade, a CCI, acompanhada do Juiz da Vara Crime da Comarca, Rodrigo Quadro de Carvalho, esteve no Instituto Nossa Senhora de Nazaré, que acolhe mais de 20 crianças e adolescentes.

Já em Prado, que agrega também processos de Alcobaça, a Corregedoria realizou correição nas unidades judiciais. Ao final, o Desembargador Corregedor reuniu-se com o Juiz da comarca, Leonardo Santos Vieira Coelho, e Servidores, momento no qual agradeceu a todos e ressaltou a melhoria do atendimento à população.

No âmbito do Programa Bate-Papo com o Corregedor, o Desembargador Salomão Resedá ministrou palestra no Colégio Estadual Homero Pires, na cidade de Prado. Logo após, reuniu-se com Conselheiros Tutelares para estudar a questão dos locais de acolhimento de crianças e adolescentes. O município conta com uma instituição cadastrada, todavia sem funcionamento, e a casa de acolhimento necessita de regularização.

Fonte: TJ/BA

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