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A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), liderada pelo Desembargador Salomão Resedá, publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 17, o Provimento nº 001/2018. Esse documento dispõe sobre o recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da CCI do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O prazo para realizar a atividade começa nesta segunda-feira (24) e termina no dia 5 de outubro deste ano.

Clique aqui e acesse o Provimento nº 001/2018

A ação tem em vista a necessidade de estabelecimento de bases de dados atualizadas, para a adequada e ágil utilização e prestação da informação, com vistas à eficiência dos serviços.

O Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Salomão Resedá, comenta sobre os objetivos do recadastramento e destaca os detalhes da ação.

Clique aqui e ouça.

O recadastramento consiste na anexação de documentos e no preenchimento de planilhas de dados a serem disponibilizadas no Portal Extrajudicial do TJBA. Após a inserção dos dados e documentos, o sistema emitirá comprovante, que servirá para atestar a realização do recadastramento pela unidade.

De acordo com o art. 1º do Provimento, todas as Serventias Extrajudiciais no âmbito das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia devem providenciar o recadastramento junto à CCI.

À CCI compete orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços prestados pelos notários e registradores das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia, na conformidade do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 03/2018-GSEC, de 02 de março de 2018.

Conforme o Art. 3º do Provimento nº 001/2018, o não preenchimento completo e correto dos dados solicitados ou a não anexação dos documentos comprobatórios pelo responsável, no prazo estabelecido, injustificadamente, configurará falta funcional passível de apuração em procedimento disciplinar próprio.

Clique aqui e acesse o Portal Extrajudicial para ter acesso ao formulário de Recadastramento Serventia Extrajudicial conforme Provimento nº 001/2018.

Fonte: CGJ/BA

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