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Área do Associado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI- 03/2018-GSEC

A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/94;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a estrutura e as funções da Coordenação dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as Metas para o Serviço Extrajudicial, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça quando do I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça e os expedientes protocolizados perante a Corregedoria Geral da Justiça a fim de atender as vinte metas em questão;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das Corregedorias para atendimento das Metas, em atenção à relevância de tal mister;

RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia o Núcleo Extrajudicial, com competências e atribuições definidas nos termos deste provimento.

Art.2º – O Núcleo Extrajudicial é órgão auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, subordinado ao Corregedor Geral da Justiça.

Parágrafo único. Compete ao Corregedor do Interior exercer as atividades próprias do Corregedor Geral da Justiça, restringindo-se a sua competência aos notariais e registrais das Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária;

Art. 3º – Compete ao Núcleo Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça:

I – orientar, fiscalizar e inspecionar toda a atividade extrajudicial, verificando as instalações, a organização funcional, os sistemas de informatização, os livros, a escrituração contábil e financeira, as obrigações trabalhistas, os procedimentos e os demais expedientes;

II – conferir a regularidade dos atos notariais e de registros;

III – atualizar a relação geral de vacância, promovendo a sua publicação duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, conforme Resolução 80 e Provimento nº 81 ambos do Conselho Nacional de Justiça;

IV –receber, organizar e arquivar, através de sistema informatizado, os diversos documentos dos Oficiais Titulares e contratados dos cartórios extrajudiciais privados;

V – verificar a regularidade das contratações de escreventes, inclusive seus substitutos designados, efetuadas pelos delegatários, encaminhando, quando for o caso de dúvida sobre a legitimidade e a regularidade do ato, os respectivos expedientes, para análise do Juiz Corregedor;

VI – realizar levantamento detalhado da existência de nepotismo, em observância a Súmula Vinculante 13, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça, na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação que afrontam o princípio da moralidade.

VII – realizar estudos visando à reestruturação dos serviços extrajudiciais para criação, anexação, desanexação e extinção das unidades;

VIII – emitir circulares que tratam da indisponibilidade de bens e/ou sua disponibilidade, quando determinado pela autoridade competente;

IX – verificar se a serventia sanou as irregularidades observadas nas inspeções ou nas correições pretéritas;

X – apontar, mediante relatório, fatos que indiquem descumprimento dos deveres funcionais;

XI – analisar as propostas recebidas, com vistas às alterações e inovações no Código de Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia;

XII – fiscalizar a alimentação do sistema Justiça Aberta, apurando e determinando as retificações necessárias, bem como instaurando procedimento administrativo disciplinar em desfavor dos não cumpridores das regras;

XIII- propor a implementação de medidas visando a melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais;

XIV – proceder à expedição, envio e controle de recebimento de correspondências em geral;

XV – realizar o controle de frequência e afastamentos dos servidores em exercício nos notariais e registrais;

XVI – realizar, mensalmente, o levantamento do quantitativo de expedientes protocolados, arquivados e em andamento no Núcleo;

XVII – registrar a produtividade dos atos praticados pelo(a) Juiz(a) Auxiliar;

XVIII – solicitar aquisição de material de expediente e serviços utilizados no núcleo;

XX – realizar apensamentos e juntadas a processos que se encontram em trâmite na Coordenação;

XXI – remeter, para a Seção de Arquivo, os processos findos;

XXII – atender e informar às partes e advogados acerca dos processos de sua competência;

XXIII – exercer outras atividades afins e correlatas definidas pela Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 4º – O Núcleo Extrajudicial terá a seguinte composição:

I – um Juiz Assessor de cada Corregedoria, assessorado por um Secretário, sendo este servidor, bacharel em direito, indicado pelo Corregedor Geral;

II- servidores designados pela Corregedoria Geral, mediante Portaria.

Parágrafo único. A critério dos Corregedores ou por indicação dos Juízes assessores poderão ainda ser designados, para atuar no Núcleo, voluntários, estagiários de Direito ou estagiários de nível médio desde que autorizados por convênio.

Art.5º – O presente Núcleo funcionará em harmonia e parceria com os setores de tecnologia, arrecadação e fiscalização do Tribunal de Justiça da Bahia.

Art. 6º – Proposta de Resolução deverá ser submetida à apreciação do Tribunal Pleno, tendo em vista a necessidade de alteração no Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria da Corregedoria, 02 de março de 2018

Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos

Corregedora- Geral da Justiça

Des. Emílio Salomão Pinto Resedá

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: DJ/BA

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