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Área do Associado

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Michel Temer
Diva Alves Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 – Edição extra “D” e retificado no Edição extra “F” de 29.12.2017

Fonte: Diário Oficial da União

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