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Desde 2015, com a publicação da Lei 13.183, o prazo para requerimento da pensão por morte foi ampliado

Desde 2015, com a publicação da Lei 13.183, o prazo para requerimento da pensão por morte foi ampliado. Antes da nova legislação, os dependentes do segurado tinham um prazo de 30 dias após o falecimento para pedirem a pensão. Se o pedido fosse feito dentro desse prazo, o pagamento era retroativo à data do óbito. Porém, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi feito o pedido.

Com a Lei 13.183, esse prazo foi ampliado para 90 dias. Assim, se a pensão for solicitada em até 90 dias após o óbito, o pagamento do benefício vai ser retroativo à data da morte do segurado.
Menores e incapazes

Uma informação importante é que essa regra não inclui os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento está garantido desde a data do óbito.
Entenda pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, desde que ele possuísse qualidade de segurado na data do óbito. O benefício tem duração variável conforme o tipo do dependente e a quantidade de contribuições do falecido.

Fonte: Jornal Diário do Litoral

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