skip to Main Content
Área do Associado

Conheça as modalidades realizadas em Cartórios de Notas

O testamento público é um documento que garante a vontade do indivíduo em relação aos seus bens, após seu falecimento. Além disso, é uma forma de evitar conflitos familiares no momento da partilha. Muitos brasileiros ainda têm uma ideia errônea sobre o documento, acreditando que somente pessoas de elevado poder aquisitivo podem fazê-lo. Entretanto, qualquer pessoa pode solicitá-lo, desde que seja maior de 16 anos, capaz e esteja consciente para expressar suas vontades.

No Brasil, o ato está regulamentado no Código Civil como um “negócio jurídico, unilateral, não receptício, personalíssimo, de última vontade, essencialmente revogável, cujo principal objetivo é a designação de sucessores do testador”.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a metade dos bens prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da outra metade.

Existem diferentes modalidades de testamento, o mais utilizado no Brasil é o público, porque oferece segurança jurídica a todos os envolvidos no processo. Neste tipo, a pessoa comparece ao Cartório de Notas e declara ao tabelião sua vontade em relação aos seus bens patrimoniais e também não patrimoniais.

Tipos de testamento

Público
É o formato mais conhecido e utilizado pelas pessoas, pois oferece segurança jurídica ao ato praticado uma vez que o documento fica arquivado no livro do Cartório de Notas é também é registrado no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Particular
É escrito pelo testador, de próprio punho ou digitado, ou escrito por uma terceira pessoa. Deverá ser assinado pelo testador e no mínimo duas testemunhas.

Cerrado
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).

Back To Top