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O serviço extrajudicial da Bahia tem ganhado nova cara desde que o processo de privatização dos cartórios foi iniciado no Estado, em 2013, com a publicação do edital do primeiro concurso após a publicação da Lei 12.352/11, que autorizou a privatização dos cartórios extrajudiciais. Até a finalização do certame, apenas 145 cartórios eram privados. Com a finalização do processo, em janeiro deste ano, cerca de 600 cartórios ganharam novos delegatários.

Para falar sobre o processo de privatização do serviço no Estado e quais mudanças são esperadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) entrevistou a juíza coordenadora dos cartórios extrajudiciais do Estado, Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda.

CNB/BA – Qual a importância deste concurso para selecionar novos delegatários para assumir as serventias já privatizadas? 

Juíza Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda – O certame é relevante para o preenchimento dos cartórios vagos por pessoas legalmente capacitadas, haja vista que é dever do Estado e direito dos cidadãos a adequada prestação dos serviços. 

 

CNB/BA – Qual estratégia será adotada pela corregedoria para resolver as serventias que ficarão vagas? 

Juíza Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda – A corregedoria está estudando a medida que será adotada para as serventias que não forem escolhidas no certame, levando em conta o interesse público. Vale ressaltar que não temos ainda, de forma definitiva, o número de cartórios que ficarão vagos, considerando que a próxima etapa é a audiência pública de reescolha. 

 

CNB/BA – Qual a importância do processo de privatização do serviço extrajudicial? 

Juíza Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda – A atividade notarial e de registro é caracterizada pelo exercício privado de funções públicas, de modo que a pertinência do processo de privatização é o devido cumprimento do artigo 236 da Constituição Federal de 1988, que exige serem os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado. 

 

CNB/BA – Quais os principais problemas enfrentados com os cartórios públicos?

Juíza Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda – O principal problema é a falta de servidores, o que contribui para um serviço ineficiente e moroso. 

 

CNB/BA – Quais a principal diferença em relação ao papel do Judiciário com as unidades privadas? 

Juíza Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda – Não cabe ao Poder Judiciário administrar os cartórios extrajudiciais, e sim fiscalizar na forma da lei de organização judiciária e do regimento interno deste tribunal, mediante inspeções, correições e visitas às serventias. 

 

CNB/BA – Como avalia a importância da atividade de notários e registradores para a sociedade? E para o Poder Judiciário?

Juíza Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda – Os serviços notariais e de registro são de extrema importância para a sociedade, haja vista que geram segurança jurídica e estabilidade para os negócios firmados. No tocante ao Poder Judiciário, a atividade é uma grande aliada para simplificar processos e agilizar ações, que antes eram privativas do Poder Judiciário. 

 

CNB/BA – Antes do concurso, quantas serventias eram privatizadas e quantas eram vagas ou funcionavam sob a gestão de interinos? Quantos são, agora, após o concurso? 

Juíza Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda – 166 cartórios eram privatizados antes do concurso; 107 eram interinos; e 1.277 serventias encontravam-se vagas, funcionando com servidores do Tribunal. No que diz respeito à quantidade de serventias pós-concurso, ainda não temos como comunicar, tendo em vista que estamos na fase de transição (investidura e exercício).

CNB/BA – A desjudicialização tem sido uma tendência nos últimos anos, com a migração de serviços como divórcios, inventários, usucapião e mediação para os cartórios. Como avalia este processo? 

Juíza Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda – Os cartórios atuam como parceiros no processo de desjudicialização, pois permitem desafogar os órgãos judiciais, garantindo ao cidadão um meio alternativo de solução de suas pretensões sem que seja obrigado ao processo judicial. Vejo o fenômeno da desjudicialização como um grande avanço na resolução de conflitos, com maior celeridade, sem abrir mão da segurança.

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