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Em época de crise econômica, como a que o país enfrenta nos últimos anos, cresce a inadimplência, e, junto a ela, aumentam também os golpes. Muitos se aproveitam do desconhecimento da população em relação à cobrança de dívidas, por exemplo, para cometerem crimes. Entre os golpes mais comuns está a comunicação de que a pessoa ou empresa está com o “nome sujo”.

Diante disso, o Instituto de Protesto-MG explica que sempre que uma pessoa for protestada, através de um cartório, em função de uma dívida, para garantir a segurança do devedor, a intimação é realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório. “Se você receber um telefonema ou e-mail informando ter um título protestado em seu nome ou em nome de uma empresa oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito/transferência, não o faça, porque com certeza é golpe”, alerta Raquel Duarte Garcia, diretora-executiva do Instituto de Protesto e tabeliã de Ouro Branco.

Ela reforça que se houver dúvida ao receber uma cobrança, a pessoa deve telefonar para o cartório de protesto antes de adotar qualquer atitude. “Lembrando que não é recomendado ligar para o número que consta na cobrança da dívida, porque se o documento for falso, o telefone também será”, enfatiza.

Além disso, é possível verificar no site do Instituto (protestomg.com.br) o telefone dos cartórios para ligar e confirmar se a intimação que recebeu procede. “Caso o CPF ou CNPJ possua protestos, a pesquisa informará em quais cartórios eles se encontram. Para obter mais detalhes sobre o registro, o interessado pode solicitar uma certidão do cartório em que foi localizado o protesto,” comenta Raquel.

A diretora-executiva lembra também que quando uma pessoa recebe uma intimação do cartório de protestos, ela tem até três dias úteis, após o recebimento da mesma para se dirigir ao cartório onde o protesto foi registrado para realizar a quitação da dívida. “É importante ressaltar que durante esse período de três dias úteis, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para quitar a dívida dentro do prazo estabelecido, só então ocorrerá o protesto”, diz.

Raquel informa ainda que entre as consequências para a pessoa que é protestada estão: impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos; e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, porque os cartórios de protesto fornecem certidões diárias a esses órgãos.

E na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Além disso, o protesto não deixa de existir após cinco anos, como ocorre com os registros em entidades de proteção ao crédito. Isso ocorre porque o protesto só perde publicidade se for pago ao credor, diferente dos demais cadastros de crédito.

Fonte: Portal Segs

 

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