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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE QUEIMADAS ESTADO DA BAHIA

EDITAL 2/2023

O Excelentíssimo Senhor Doutor Matheus Góes Santos, MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Queimadas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a renúncia da Sra. Delegatária à interinidade do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos de Nordestina – BA e a consequente vacância da referida serventia;

CONSIDERANDO a determinação contida no bojo do Processo n°: 0000097-84.2023.2.00.0853, para que sejam ofertadas as aludidas serventias, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º, do Provimento 77/2018, do CNJ, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;

CONSIDERANDO que não havendo o substituto na serventia extrajudicial, será o caso da aplicação do art. 5º do Provimento 77, que estabelece que deverá ser nomeado interino o “delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago” e, sempre, há a exigência de que o delegatário detenha uma das atribuições do serviço vago. (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0001821-05.2019.2.00.0000 – Rel. HUMBERTO MARTINS – 57ª Sessão – j.

29/11/2019). CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento 77/2018, do CNJ; CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a isonomia entre os delegatários da Comarca de QUEIMADAS- Bahia e dos municípios contíguos;

FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,

RESOLVE

Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de Queimadas-Bahia e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia de Cartório do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos de Nordestina – BA, Comarca de Queimadas, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ.

Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento 77/2018 do CNJ.

Art. 2º. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail: [email protected], juntamente com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos à assunção da delegação.

Art. 3º. Remeta-se este Edital para a Secretaria do Núcleo Extrajudicial desta CCIN, através do e-mail [email protected], fazendo referência ao número do procedimento (0000097-84.2023.2.00.0853), a fim de que seja publicado na seção Administrativa do referido Núcleo dos Cartórios Extrajudiciais, e disponibilizado no DJE, para maior publicidade.

Art. 4º. Após a habilitação dos interessados, comunique-se o resultado à Corregedoria, para designação do Delegatário, nos termos do Provimento 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. As informações deverão ser juntadas no bojo do expediente PJECor 0000097-84.2023.2.00.0853, através do sistema PjeCor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: [email protected].

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Queimadas, em 10 de fevereiro de 2023.

Matheus Góes Santos

Juiz Corregedor Permanente

Fonte: Diário Oficial do TJBA

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