skip to Main Content
Área do Associado

DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°:  0000133-32.2023.2.00.0852  

Classe:  PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto:  [Ato Normativo – Extrajudicial ]

REQUERENTE: CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: TJBA – CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

DECISÃO

Cuida-se de expediente instaurado de ofício por este Corregedor-Geral da Justiça, para acompanhar o cumprimento da Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023, aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em 21 e 22 de novembro de 2022.

Em relação ao Foro Extrajudicial, foram estabelecidas as seguintes Metas e Diretrizes:

Meta 5 – Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, via formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais – devendo cada tribunal discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações, modelo de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, bem como comprovação e andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução n. 80/2009.

Diretriz Estratégica 1 – Assegurar a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos na Lei n. 14.382/2022.

Diretriz Estratégica 2 – Desenvolver protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de incentivar, otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos.

Diretriz Estratégica 3 – (Aprimoramento) – Regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.

Diretriz Estratégica 5 – (Aprimoramento – Sub-registro Civil) – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.

Com o fito de atender aos comandos em tela, passo a analisar, detalhadamente, cada uma das Metas e Diretrizes supracitadas, com as respectivas providências necessárias.

A) META 5

A meta guarda aderência com o macrodesafio de aperfeiçoamento da administração e governança judiciária, e consiste na identificação das vacâncias das serventias extrajudiciais e dos concursos públicos para os seus provimentos, que devem ser informadas à Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 09/01/23.

As Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do PjeCOR 0000022-48.2023.2.00.0852, editaram a lista geral de vacância, tendo a sua disponibilização ocorrida nesta data, dia 9 de fevereiro de 2023 (Ato Conjunto n. 01/2023).

Não obstante, observa-se que a Meta estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça traz exigências não contempladas no ato publicado, especificamente:

Cumulações e desacumulações;

Modelo de provimento precário ou interino;

Respectivos títulos;

Prestação de contas;

Assim sendo, determino ao Núcleo Extrajudicial a autuação de novo processo no PjeCOR, especificamente com a finalidade de planejar e executar as providências necessárias ao atendimento integral da demanda oriunda do Conselho Nacional de Justiça, distribuindo-o à assessoria especial desta Corregedoria Geral da Justiça, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Destaque-se que o prazo fatal para apresentação das informações é o dia 09/04/2023, cabendo à assessoria especial zelar pelo seu cumprimento.

B) DIRETRIZ ESTRATÉGICA 1

A Diretriz guarda aderência com o macrodesafio do Fortalecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e de Proteção de Dados, e consiste em que as Corregedorias regionais assegurem a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) em todas as serventias extrajudiciais do território nacional.

No último dia 1º de fevereiro de 2023, foi editado o Provimento n. 139, que Regulamentou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), institui o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), e dá outras providências.

Como se verifica, apenas foram estabelecidas medidas estruturantes, não havendo, até o presente momento, providências sob a responsabilidade das Corregedorias locais, tornando desnecessária a adoção de qualquer medida de acompanhamento.

C) DIRETRIZ ESTRATÉGICA 2

A Diretriz tem aderência com o macrodesafio do Aperfeiçoamento da administração e governança judiciárias e consiste em que as Corregedorias regionais desenvolvam protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de incentivar, otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo, nesse contexto, práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos. 

Para tanto, determino ao Núcleo Extrajudicial que autue expediente administrativo, com cópia integral destes autos, e remeta o processo aos cuidados da Juíza Assessora Especial da Corregedoria Geral da Justiça responsável pelas serventias extrajudiciais para que a magistrada, no prazo de 30 (trinta) dias, informe, detalhadamente, todos os projetos finalizados e/ou em andamento, que atendam à diretriz em questão.

D) DIRETRIZ ESTRATÉGICA 3

A Diretriz tem aderência com o macrodesafio do Fortalecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e de Proteção de Dados e consiste em que as Corregedorias regionais regulamentem e promovam a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e supervisionem o cumprimento daquela normativa.

Considerando que já foi editado o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 03/2021, publicado no DJe em 07/04/21, que versa sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços de notas e de registro do Estado da Bahia, e que as Corregedorias de Justiça estão em tratativas para adequarem tal ato normativo aos comandos do Provimento CNJ n. 134, deixo de adotar, por ora, eventual diligência.

E) DIRETRIZ ESTRATÉGICA 5

A Diretriz tem aderência com o macrodesafio de garantia dos direitos fundamentais e consiste em que as Corregedorias regionais procedam ao incremento das unidades interligadas no Estado, programando e realizando ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como confiram a tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.

O CNJ propõe a realização de mutirões nos locais em que identificada maior concentração potencial de ocorrências – com especial enfoque, neste particular, aos lugares de difícil acesso, às áreas de preservação permanente e aos territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais –, visando combater, com efetividade e propósito, o sub-registro civil de adultos e crianças.
Para tanto, determino ao Núcleo Extrajudicial que autue expediente administrativo, com cópia integral destes autos, e remeta o processo aos cuidados da Juíza Assessora Especial da Corregedoria Geral da Justiça responsável pelas serventias extrajudiciais para que a magistrada, no prazo de 30 (trinta) dias:

i) informe eventuais expedientes que versem sobre a matéria e/ou acompanhe o cumprimento da Diretriz, detalhando o panorama dos Municípios sob a competência fiscalizatória da Corregedoria Geral da Justiça que realizaram convênio para implementar Unidades Interligadas, bem como aqueles que estejam com tal pendência,

ii) elabore Projeto, em parceria com a Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais da Bahia – ARPEN, com vistas a realizar mutirões nos locais em que identificada maior concentração potencial de ocorrências – com especial enfoque, neste particular, aos lugares de difícil acesso, às áreas de preservação permanente e aos territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais –, visando combater, com efetividade e propósito, o sub-registro civil de adultos e crianças, encaminhando minuta do Projeto e detalhamento deste; e

iii) promova as diligências necessárias aptas a conferir a tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio;

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 

Salvador, 09 de fevereiro de 2023.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

Back To Top