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PROVIMENTO CGJ Nº 04/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir, bem como de revogar, recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades extrajudiciais;

CONSIDERANDO que provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

CONSIDERANDO a renúncia à delegação do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito do Pontal, Comarca de Ilhéus, formulada pela Sra. Aline Vasconcelos Barros;

CONSIDERANDO que já houve a transmissão do acervo da serventia para o Tabelionato de Notas do 2º Ofício de Ilhéus e o 1º Ofício das Pessoas Naturais da Comarca de Ilhéus, conforme respectivas competências;

CONSIDERANDO que existem centenas de Serventias Extrajudiciais deficitárias funcionando sem viabilidade financeira, comprometendo a saúde financeira do Fundo Especial de Compensação do Estado da Bahia – FECOM, com o pagamento de rendas mínimas;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 07/2018;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 0001639-77.2022.2.00.0852,

RESOLVE:

Art. 1º Desativar, de forma imediata, o Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Pontal, Comarca de Ilhéus

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 07 de janeiro de 2023

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: Diário Oficial do TJBA

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