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PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCIN – 18/2020 
Regulamenta a periodicidade para a realização de inspeções/correições ordinárias pelas Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
 
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TJBA, E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA, no uso das atribuições legais;
 
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência, albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
 
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 2 para o ano de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a necessidade de regulamentação da periodicidade para a realização de inspeções/correições ordinárias, bem a previsão de que a conclusão dos relatórios de inspeções e correições se deem no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da sua realização;
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º – As inspeções/correições ordinárias visam à busca da melhoria da prestação jurisdicional e verificação da situação de funcionamento dos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, objetivando o aprimoramento dos seus serviços, havendo ou não irregularidades, por meio de:
 
I – constante orientação e correção de práticas adotadas;
 
II – fiscalização de processos;
 
III – aferição da regularidade do processamento dos feitos judiciais;
 
IV – observância dos prazos;
 
V – o esclarecimento das situações de fato;
 
VI – prevenção das irregularidades;
 
VII – aprimoramento da prestação jurisdicional;
 
VIII – celeridade nos serviços cartorários;
 
IX – regularidade dos demais serviços judiciários e administrativos; etc.
 
Art. 2º – As unidades judiciárias do Estado da Bahia serão inspecionadas/correcionadas ordinariamente, de forma presencial ou virtual, em cada gestão das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, excepcionada hipótese decorrente de caso fortuito ou força maior.
 
Art. 3º – As inspeções/correições ordinárias abrangerão simultaneamente os gabinetes e os cartórios ou as(os) secretarias/cartórios unificados, os gabinetes e as secretarias das unidades judiciárias.
 
Art. 4º – Os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro serão inspecionadas/correcionadas ordinariamente segundo as diretrizes do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, bem como do presente provimento, no que for aplicável.
 
Art. 5º – Após a realização das inspeções/correições ordinárias, será elaborado relatório no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término das suas realizações, devendo conter as ações que deverão ser implementadas pelo magistrado responsável pela unidade analisada (determinações, recomendações, deliberações, encaminhamentos, planos de trabalho, etc) e/ou deliberações e requerimentos para outros setores do TJBA, cujo cumprimento deverá ser acompanhado pela Corregedoria, por meio de procedimento próprio.
 
Art. 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TJBA
 
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBAPROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCIN – 18/2020 

Regulamenta a periodicidade para a realização de inspeções/correições ordinárias pelas Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
 
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TJBA, E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA, no uso das atribuições legais;
 
CONSIDERANDO as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência, albergado no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
 
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 2 para o ano de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a necessidade de regulamentação da periodicidade para a realização de inspeções/correições ordinárias, bem a previsão de que a conclusão dos relatórios de inspeções e correições se deem no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da sua realização;
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º – As inspeções/correições ordinárias visam à busca da melhoria da prestação jurisdicional e verificação da situação de funcionamento dos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, objetivando o aprimoramento dos seus serviços, havendo ou não irregularidades, por meio de:
 
I – constante orientação e correção de práticas adotadas;
 
II – fiscalização de processos;
 
III – aferição da regularidade do processamento dos feitos judiciais;
 
IV – observância dos prazos;
 
V – o esclarecimento das situações de fato;
 
VI – prevenção das irregularidades;
 
VII – aprimoramento da prestação jurisdicional;
 
VIII – celeridade nos serviços cartorários;
 
IX – regularidade dos demais serviços judiciários e administrativos; etc.
 
Art. 2º – As unidades judiciárias do Estado da Bahia serão inspecionadas/correcionadas ordinariamente, de forma presencial ou virtual, em cada gestão das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, excepcionada hipótese decorrente de caso fortuito ou força maior.
 
Art. 3º – As inspeções/correições ordinárias abrangerão simultaneamente os gabinetes e os cartórios ou as(os) secretarias/cartórios unificados, os gabinetes e as secretarias das unidades judiciárias.
 
Art. 4º – Os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro serão inspecionadas/correcionadas ordinariamente segundo as diretrizes do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, bem como do presente provimento, no que for aplicável.
 
Art. 5º – Após a realização das inspeções/correições ordinárias, será elaborado relatório no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término das suas realizações, devendo conter as ações que deverão ser implementadas pelo magistrado responsável pela unidade analisada (determinações, recomendações, deliberações, encaminhamentos, planos de trabalho, etc) e/ou deliberações e requerimentos para outros setores do TJBA, cujo cumprimento deverá ser acompanhado pela Corregedoria, por meio de procedimento próprio.
 
Art. 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TJBA
 
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA

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