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Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) ou testamento vital podem ser realizadas em cartórios baianos.

Falar de morte ainda é tabu na sociedade, entretanto, é necessário que familiares conversem e encontrem juntos as diretrizes que serão seguidas pós-morte de um ente querido. Um dos assuntos que precisam ser de conhecimento do grupo familiar é a redação do Testamento Vital.

Esse tipo de testamento, também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), permite que qualquer pessoa, em plena capacidade mental, escolha antecipadamente acerca dos procedimentos, cuidados e tratamentos médicos futuros que deseja ou não ser submetida caso encontra-se incapacitada, em virtude de acidente ou doenças sem chances de cura. Por meio dessa declaração, por exemplo, é possível determinar a não utilização do tratamento para prolongamento da vida de modo artificial.

Tal serviço pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, por meio de escritura pública e produzirá efeito enquanto o testador estiver vivo, além de oferecer mais segurança para que o médico cumpra o desejo do paciente, garantindo sua dignidade.

Apesar disso, o documento não pode prever a eutanásia, pois o procedimento é proibido no Brasil.

Diretivas Antecipadas de Vontade

Após a Resolução 1995/2012, que regulamenta o uso DAV ou testamento vital no País, autoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), a formalização do documento cresceu 700% totalizando 672 atos lavrados.

O intuito do documento é deixar registrado o comportamento a ser seguido pelo médico em casos de inconsciência do paciente, como coma.

As DAVs podem ser revogadas ou modificadas a qualquer momento, ainda que verbalmente, apenas por quem as produziu e não podem ser contestadas por familiares.

Segundo especialistas, a principal recomendação ao indivíduo que deseja fazer a DAV é que faça uma consulta a um médico e advogado de confiança, para esclarecimento de possíveis dúvidas e orientação sobre o processo.

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