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Saiba quais são as informações necessárias para fazer a união estável em cartórios

A legislação brasileira adequou-se à nova realidade de muitos casais que querem legalizar seus relacionamentos, sem a necessidade de um casamento tradicional. Para estes casos cada vez mais frequentes no País, a oficialização por meio da união estável tornou-se a maneira mais eficaz e segura de casais que querer viver sob o mesmo teto, com a seguridade jurídica de ter seus direitos e deveres cumpridos e regulamentados.

O casal interessado pode regularizar a situação mediante a escritura pública nos Tabelionatos de Notas, com a possibilidade de definição de regime de bens pelo casal, assim como a data de início da relação. Mas qual é o conceito e os benefícios desse tipo de união?
A união estável é uma declaração feita por casais, tanto heteroafetivos quanto homoafetivos, que vivem juntos já com intenção de constituir família, com a garantia dos direitos do companheiro serem cumpridos em caso de necessidade. Dessa forma, o companheiro passa a ser incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, seguro de vida, entre outros benefícios.

Outro fato importante, é que não há um tempo determinado de convivência para a configuração da união estável, bem como não há exigência de coabitação. Também pode viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Como formalizar a União estável em Tabelionato de Notas

Os companheiros devem comparecer ao Tabelionato de Notas, munidos dos documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação tais como: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

Para que se concretize a união estável, é necessário que o casal tenha o intuito de constituir família.

Na data da realização do ato, é aconselhável que o casal esteja acompanhamento do advogado.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Em importante decisão relativa ao Direito de Família, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou no dia 10 de maio de 2017 o status de cônjuge e companheiro para fins de sucessão. Clique aqui e confira na íntegra a decisão do STF.

O STF definiu que, a pessoa em união estável com outra já falecida, terá direito à herança igual à de um casamento, recebendo metade dos bens (50%) adquiridos durante a união. Dessa forma, os ministros declaram inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que determina que o indivíduo tenha direito a um terço da herança.

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