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O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a edição 94 do Jurisprudência em Teses, que trata da aposentadoria rural.

A primeira tese apresentada estabelece que o rol de documentos previsto no artigo 106 da Lei 8.213/91, para a comprovação do exercício de atividade rural, é meramente exemplificativo, por isso é possível admitir outros documentos como prova material. O tema foi discutido na 2ª Turma, no REsp 1.650.326, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

A outra tese considera que somente é possível computar o tempo de atividade rural anterior à Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria estatutária, se houver recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período. A tese foi analisada pela 5ª Turma no REsp 1.235.932, tendo como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

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