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Área do Associado

O Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o quanto decidido no Protocolo Administrativo nº. TJ-ADM-2016/46059,

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer ao público desta Capital, um melhor serviço a cargo do Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional e provisório, que a partir de 02 de janeiro de 2017, o Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Capital, passará a funcionar nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos de Brotas e Vitória, da Comarca de Salvador, nos finais de semana e feriados, das 8 às 18 horas.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando o Provimento Nº. CGJ-10/2011.

Salvador, 21 de dezembro de 2016.

Des. Osvaldo De Almeida Bomfim

Corregedor Geral da Justiça

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