O Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO o quanto decidido no Protocolo Administrativo nº. TJ-ADM-2016/46059,
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer ao público desta Capital, um melhor serviço a cargo do Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional e provisório, que a partir de 02 de janeiro de 2017, o Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Capital, passará a funcionar nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos de Brotas e Vitória, da Comarca de Salvador, nos finais de semana e feriados, das 8 às 18 horas.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando o Provimento Nº. CGJ-10/2011.
Salvador, 21 de dezembro de 2016.
Des. Osvaldo De Almeida Bomfim
Corregedor Geral da Justiça