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Celebrado em Cartório de Notas, o contrato define o regime de bens e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento.

Planejar casamento vai muito além da organização da festa. Em meio a tantas decisões, muitos casais se esquecem de estipular regras sobre os bens. Não é fácil falar sobre esse assunto, entretanto, é necessário para evitar futuras discussões. Para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento, os noivos podem solicitar o Pacto Antenupcial em Cartório de Notas.

Pelo Código Civil, o regime padrão de casamento é o da comunhão parcial de bens. Nessa modalidade, todo bem adquirido a partir da data do casamento passa a ser propriedade comum do casal. O casal que optar por um regime diferente do estabelecido legalmente, pode recorrer ao pacto antenupcial.

Na escritura de Pacto Antenupcial, constará o regime escolhido pelo casal, que pode ser uma das seguintes opções:

Regime da separação de bens: o patrimônio de cada um, atual ou futuro, será de propriedade individual;

Comunhão universal de bens: o casal opta por dividir tudo, tanto os bens atuais quanto o que vierem a ter;

Participação final nos aquestos: o casal possuirá patrimônio individual e na época da dissolução do casamento o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelos dois, a título oneroso, na constância do casamento, exceto os de herança e doações;

Separação convencional de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

Além disso, é possível incluir cláusulas de interesse do casal, como multa em caso de traição, direito de visita aos animais de estimação e divisão de tarefas domésticas.

Outro fato desconhecido é que os casais em união estável podem fazer o pacto, desde que pretendam se casar.

O que é necessário para lavrar o Pacto Antenupcial

O casal deve procurar um Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF). O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública e, para ter validade, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Posteriormente, os interessados deverão dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e poderá ser alterado mediante autorização judicial.

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