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Encontro discutiu a aplicabilidade de acordo bilateral sobre assistência jurídica em matéria penal entre os dois países.

Brasília – 28/08/2018 – Nesta terça-feira (28) o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), recebeu a visita do Assessor Jurídico do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, Rodrigo Dias, e do Assistente Jurídico do Departamento Federal de Investigação (FBI) no Brasil, Patrick Kramer. O objetivo do encontro foi obter informações sobre os recentes acontecimentos e inovações jurídicas americanas no que se refere às possibilidades de obtenção de informações cibernéticas localizadas nos Estados Unidos da América (EUA), em especial sobre a nova lei americana, recentemente promulgada, Cloud Act.  Essa lei prevê que os EUA façam acordos bilaterais com países para a troca de informações coletadas no ambiente virtual, o que pode também colaborar com investigações e processos brasileiros nos quais haja necessidade de obtenção de provas digitais naquele país.

Outro ponto de discussão foi a Ação Direta de Constitucionalidade n° 51 do Supremo Tribunal Federal (ADC/STF), que versa sobre os mecanismos e possibilidades relativas à cooperação jurídica internacional entre Brasil e EUA para a obtenção de provas digitais e diligências telemáticas no exterior. Discute-se, em especial, a aplicabilidade de acordo bilateral sobre assistência jurídica em matéria penal entre os dois países, bem como a incidência dos preceitos da lei brasileira sobre o marco civil da internet (Lei n° 12.965/14).

Para a Diretora do DRCI, Camila Colares Bezerra, esses assuntos são de extrema relevância para a cooperação jurídica internacional contemporânea.  “Tratam-se de diligências que serão cada dia mais solicitadas pelas autoridades que conduzam investigações e processos, em virtude do inevitável aumento do uso da internet, aplicativos e outras ferramentas digitais para práticas delitivas. Estamos buscando formas alternativas e balanceadas para formalizar esse tipo cooperação”, explicou.

Fonte: Justiça

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