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Para segurança do casal, é possível formalizar as relações em Cartório de Notas

Após alguns anos de convivência, muitos casais ainda têm dúvidas ao definir o tipo de relacionamento que possuem: namoro ou união estável. Porém, existe uma série de fatores que definem os dois tipos de relação afetiva.

União estável é uma forma de relacionamento no qual o casal, seja heterossexual ou homossexual, tem a intenção de constituir família. De acordo com a legislação brasileira, não há tempo determinado de convivência para a configuração desse tipo de relação, e também não exige a coabitação. Pessoas separadas de fato ou judicialmente também podem viver em união estável.

A união estável pode ser formalizada em qualquer Cartório de Notas, por meio de escritura pública. O documento comprova a data de início da convivência e o regime de bens que vigorará na união estável, permitindo, inclusive, que o companheiro seja incluído como dependente em plano de saúde, seguro de vida, entre outros benefícios.

A relação de namoro é baseada na convivência entre duas pessoas, mas não caracteriza uma entidade familiar. Por não ser conceituado por lei, não gera consequências jurídicas. Em caso de separação não há divisão de bens. No entanto, os Cartórios de Notas já realizam o contrato de namoro, um documento registrado por meio de escritura pública, que preserva o patrimônio dos envolvidos ao diferenciar o namoro da união estável e do casamento.

Para mais informações, procure um Cartório de Notas da sua região.

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