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Área do Associado

COMUNICADO CGJ Nº. 02/2019

EXPEDIENTE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE O CARNAVAL

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA que nos dias 28 de fevereiro a 06 de março de 2019, período que acontecerá o carnaval na Comarca de Salvador, as unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso do festejo em questão estarão autorizadas a suspender o expediente naquelas datas. Os demais cartórios funcionarão regularmente.

Os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais no período supracitado, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Diante de casos urgentes, como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios.

Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente.

Salvador, 12 de fevereiro de 2019.

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

Corregedora Geral da Justiça

Fonte: DJE/BA

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