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No Brasil, é comum construir cômodos na laje da casa, principalmente para ceder aos filhos. No entanto, os imóveis eram considerados irregulares pelo fato de não possuírem matrícula individual. Com a edição da Lei Federal nº 13.465/17, foi permitida a regularização desses imóveis, conhecidos popularmente por “puxadinhos”, por meio de escritura de instituição e cessão de laje.

De acordo com o artigo 1.510-A, da referida lei, “o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

Em casos de dúvidas, procure o Tabelião de sua região!

Leia a íntegra da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm

Fonte: CNB/BA

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