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Tabelionatos de Notas oferecem o serviço com validade jurídica

A divisão de bens é um dos motivos que levam casais a não formalizarem seus relacionamentos amorosos pela via do Casamento Civil ou da União Estável. Para evitar consequências patrimoniais e jurídicas, casais que convivem juntos, mas não pretendem definir regras de separação de bens, podem optar pela Escritura Pública de Namoro, feito em Cartório de Notas.

O documento serve para provar o que efetivamente existe: uma relação de afeto sem consequências jurídicas. Ou seja, ele comprova que há um namoro e não uma união estável.

O contrato de namoro pode ser requerido por qualquer pessoa, desde que seja acordado entre os interessados. A modalidade ainda é pouco conhecida e, atualmente, é mais procurada por pessoas viúvas ou divorciadas, que não desejam dividir seu patrimônio pessoal em caso de término da relação.

Como é feito?

Para registrar a escritura pública, o par deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e declarar informações como:

  • Data de início do namoro;
  • Declarar que não mantém união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família;
  • Declarar que, no momento, não têm a intenção de se casar;
  • Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
  • Comprometer-se a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
  • Ter ciência de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Caso a relação tome outras proporções e se torne União Estável ou Casamento, o que vale é o contrato atual, ou seja, a escritura de namoro se torna inválida.

Consulte o Tabelião de sua confiança para mais informações sobre o serviço.

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