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A Corregedora-geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, eleita para o biênio 2018-2020, fala sobre a atividade notarial no Estado em entrevista realizada durante XXIII Congresso Notarial Brasileiro, que ocorreu entre os dias 16 e 18 de maio, na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

Perguntas – Corregedorias Estaduais – Bahia

Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos

CNB/BA – Como avalia o atual estágio da atividade notarial no Estado da Bahia?

 Des. Lisbete Maria Teixeira – As atividades notariais e registrais são imprescindíveis à sociedade moderna, e com o objetivo de prestar melhores serviços ao cidadão, a Bahia finalizou o concurso, e de fato, os notários e registradores do nosso Estado são pessoas com excelentes conhecimentos jurídicos na área, e capacitados para a prestação deste serviço.

CNB/BA – Como vê a importância da atividade notarial para sociedade? Quais os benefícios que a intervenção do notário agrega aos negócios jurídicos?

Des. Lisbete Maria Teixeira – Os cartórios extrajudiciais, como eu já disse, são essenciais aos cidadãos, em especial para aproximação das camadas desfavorecidas da população a um serviço de qualidade.

CNB/BA – Cada vez mais são delegadas atividades de jurisdição voluntária à atividade notarial. Como vê este movimento de desjudicialização da atividade?

Des. Lisbete Maria Teixeira – Toda medida que visa a desjudicialização contribui para desafogar o Judiciário, que como todo mundo sabe, se encontra com acúmulo de processos e enfrentando uma crise no binômio orçamento versus recursos humanos. Acho extremamente positivo que a atividade notarial contribua como mais um acesso ao cidadão a garantir a regularidade dos atos, a certeza dos direitos e a conciliação dos conflitos.

CNB/BA – O CNJ acaba de delegar a notários e registradores a prática de atos de mediação e conciliação. Como vê esta iniciativa?

Des. Lisbete Maria Teixeira – A conciliação é o melhor caminho a seguir. A resolução 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil e a Lei 13.140/2015 consagram o uso deste método adequado de soluções de conflito, e com o Provimento 67, editado pelo corregedor João Otávio Noronha, dispondo sobre o procedimento de conciliação e mediação responde positivamente, por oferecer ao cidadão um ambiente seguro para a solução de seus conflitos, com todo o potencial de garantir a prestação de serviços de conciliação e mediação, disseminando essa prática de mecanismo consensual de solução de litígios e da pacificação social.

 CNB/BA – O mundo está cada vez mais eletrônico. Como conciliar a segurança dos atos notariais com as necessidades do mundo digital e das pessoas realizarem estes serviços de modo digital?

 Des. Lisbete Maria Teixeira – É indiscutível que a tecnologia se mostra cada vez mais relevante para a prestação de serviços ágeis e seguros, e com a implementação de um sistema de segurança, certamente isso auxiliará e ampliará o acesso do cidadão aos serviços prestados pela atividade notarial.

CNB/BA – Qual a importância da presença da Corregedoria do Estado n Congresso Notarial Brasileiro?

 Des. Lisbete Maria Teixeira – A experiência proporciona o conhecimento e a aprimoramento da atividade extrajudicial, pois o papel da corregedoria não é apenas de fiscalizar e normatizar, mas também de orientar, e analisar novas ideias contribui para o fim último, que é a prestação de um serviço de qualidade ao cidadão.

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