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O pagamento de pensão por morte foi mudado em alguns pontos pela medida provisória de combate a fraudes no INSS. Uma das mudanças se refere à comprovação de união estável. Outra é sobre duração da pensão por morte vinculada à pensão alimentícia.

O UOL conversou com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, e com o especialista em direito previdenciário André Bittencourt para explicar as mudanças. Confira:

COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Como era: Nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os segurados já tinham que apresentar provas documentais para garantir a pensão para relações de união estável. Na Justiça, porém, esse direito era garantido apenas com prova testemunhal.

Como ficou: A necessidade de ter uma prova documental para comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica passa a fazer parte da lei e, portanto, poderá ser exigida na Justiça.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Como era: O ex-cônjuge poderia receber a pensão por morte desde que tivesse direito à pensão alimentícia.

Como ficou: A MP estabeleceu que o ex-cônjuge só irá receber a pensão por morte pelo tempo que faltar para acabar a pensão alimentícia. Por exemplo: o juiz determina que o segurado tem que pagar a pensão para o ex-cônjuge por três anos. Ele morre, e ainda faltava um ano de pensão alimentícia. A pensão por morte será paga apenas por mais um ano para esse ex-cônjuge.

PRAZO PARA MENORES DE 16 ANOS

Como era: Os filhos menores de 16 anos não tinham prazo definido para pedir a pensão por morte. O pagamento era garantido desde a data da morte do segurado.

Como ficou: Agora os menores de 16 anos passam a ter que pedir a pensão em até 180 dias após a data da morte do segurado para receber valores retroativos. Se fizerem o pedido após esse prazo, receberão apenas a partir do requerimento.

Para os demais dependentes, ficou mantido o prazo de 90 dias para requerer a pensão no INSS e receber o pagamento desde a data da morte do segurado. Quem pedir a pensão a partir do 91º dia perderá o direito ao pagamento dos três primeiros meses e só receberá a partir da data do requerimento.

DISPUTA ENTRE DEPENDENTES

Como era: Se a pensão já era paga para um dependente e outro conseguisse o mesmo direito na Justiça, o INSS tinha de pagar a pensão para esse segundo parente, sem reduzir os ganhos do primeiro. Só quando o processo terminava, o INSS dividia o valor total da pensão para os dois dependentes, em partes iguais.

Como ficou: Se um outro dependente entrar na Justiça, o valor que seria pago a ele é descontado da pensão de quem já recebe e retido até o julgamento final da ação. Se a pessoa que entrou com a ação tiver direito, ela recebe os valores que ficaram retidos. Se a pessoa perder, o valor é devolvido aos outros pensionistas. Essa regra só começa a valer 120 dias após a publicação da MP.

MP NO CONGRESSO

Essas mudanças previstas na medida provisória já estão valendo, com exceção do desconto de parte da pensão para as ações na Justiça. Para valer em definitivo, porém, elas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso.

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Fonte: UOL

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