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Internauta já recebe pensão do INSS pela morte do marido e está preocupada se o valor vai diminuir caso a reforma da Previdência seja aprovada

Resposta: Não, não muda nada, afirma a advogada especializada em Previdência Martina Catini Trombeta, do escritório Chiode Minicucci Advogados.

Segundo ela, quem já recebe a pensão por morte antes da aprovação da Reforma não terá os valores modificados porque o direito adquirido é garantido pela lei.

A única possibilidade de modificação será no caso de a pessoa passar a receber uma aposentadoria depois da aprovação da reforma.

“Nesse caso, ela terá que optar pelo benefício mais vantajoso e pode ter uma redução no segundo benefício”, explica.

Como é calculada atualmente a pensão por morte?

A pensão por morte tem o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto.
Valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo
Como é a regra da pensão por morte atual?
Pelas regras atuais, é possível que o cônjuge ou companheiro receba a pensão pela vida toda, mas a duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller.

Para que a pensão seja paga durante toda a vida, é preciso que o cônjuge ou companheiro tenha acima de 44 anos de idade na data da morte do segurado.

Veja todas as regras da pensão por morte para cônjuge neste link

Como deve ficar a pensão por morte após a Reforma?
Se aprovada como está, a pensão por morte passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.
Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.
Somente quando a pensão for a única fonte de renda do conjunto de dependentes ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Fonte: R7

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