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São Paulo, 11 de março de 2019 – O número de divórcios extrajudiciais realizados no Brasil em 2018 chegou a 73.934, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas. O aumento foi de 0,4% em relação ao montante registrado em 2017, que foi de 73.642 atos.

Os dados levam em consideração os atos praticados após a aprovação da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

Desde o início da vigência da lei – que também instituiu a lavratura de inventário extrajudicial e partilha consensual por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas – mais de 736 mil divórcios foram lavrados no Brasil. “Além de simplificar a vida do cidadão, é importante lembrar que são milhares de processos a menos na justiça, gerando uma grande economia para o Estado”, Andrey Guimarães Duarte.

O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios feitos em cartórios de notas em 2018, com 17.207 atos, seguido pelo Paraná, com 9.433, e Minas Gerais, com 8.459.

Mais rápido, sem burocracia

Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões com pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, pondera Andrey Guimarães Duarte

 

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais: www.cnbsp.org.br.

 Fonte: Portal Terra

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