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A partilha de bens entre herdeiros, nos inventários, pode ser feita em cartório, conforme assegura o tabelião substituto, Vinícius Toscano de Brito, através dos chamados inventários extrajudiciais, que, segundo ele, existem desde o ano de 2007.
“Com o advento da Lei n. 11.441, as partilhas decorrentes de inventários por morte de alguém podem ser feitas em cartório. Essa Lei alterou o Código de Processo Civil da época e o novo Código de Processo Civil manteve a inovação”, explicou o tabelião substituto.
Segundo Vinícius, o Novo Código de Processo Civil prevê que, sempre que um inventário tenha pessoas (herdeiros) capazes, pode ser feito em cartório. “Ou seja: morreu o pai e os filhos herdeiros são capazes e maiores de idade. Neste caso, o inventário pode ser feito em cartório. Caso não tenha essa característica, o inventário, obrigatoriamente, tem que ser feito que na esfera judicial”, declarou.

Sobrepartilha
Ele explicou, também, o que é sobrepartilha. Segundo ele, a sobrepartilha é o ato de fazer uma partilha depois da conclusão do inventário, em virtude de um bem não ter sido informado, ou ter sido excluído, na primeira partilha.
“Então, a lei chama isso de sobrepartilha, que pode ser reclamada por algum dos herdeiros”, reforçou. O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem não informado inicialmente, segundo o Código de Processo Civil.

Fonte: Portal Mídia

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