skip to Main Content
Área do Associado

O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 30 dias para conclusão de suas atividades.

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 29, a portaria 82/19 que institui o “Grupo de Trabalho”, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida tem por finalidade examinar e formular sugestões sobre as propostas normativas do Banco Central do Brasil de revisão do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

Pela portaria, o grupo de trabalho será composto por representantes, titular e suplente, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Os participantes terão o prazo de duração de 30 dias para conclusão de suas atividades.

Veja a íntegra da portaria.

___________________

PORTARIA Nº 82, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular sugestões sobre as propostas normativas do Banco Central do Brasil de revisão do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

II – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça; e

III – Polícia Federal.

  • 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  • 2º Os representantes titular e suplente serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • 3º O produto resultante das atividades do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 30 (trinta) dias para conclusão de suas atividades.

Art. 4º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Fonte: Migalhas

Back To Top