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Lei que instituiu a dissolução do casamento no Brasil faz 40 anos; congresso no Rio vai debater as novas práticas adotadas quando o matrimônio chega ao fim

RIO – Quando a história de um casal termina, a vida da família pode ficar complicada. Ou não. Passados 40 anos da Lei do Divórcio, práticas colaborativas no Direito buscam soluções menos traumáticas e acordos sustentáveis. E mostram que o padrão nas separações pode e deve ser outro, com menos litígio e mais diálogo.

Foi assim com Carolina Bottino e Vinícius Neves, que tiveram um divórcio colaborativo, homologado há dois anos. Após tentarem salvar o casamento por meses, eles decidiram que a solução era mesmo a separação. Duas semanas depois que o ex-marido saiu de casa, Carolina descobriu que estava grávida da segunda filha do casal — o que não os impediu de manter a decisão.

— É sempre um processo doloroso, mas conseguimos por no papel algo bom para os dois. Apesar de nossas diferenças, temos um bom relacionamento e não queremos transferir mágoas para as meninas — diz Carolina, que acredita ser uma questão cultural associar o divórcio a brigas.

Num divórcio colaborativo, cada um é representado por um advogado, que se compromete, naquele caso específico, a não recorrer ao litígio e buscar uma comunicação pacífica para acordos sustentáveis. Nesse processo, podem entrar profissionais de outras áreas, como psicólogos e consultores financeiros, para ajudar nas negociações. O clima bélico é substituído por um diálogo respeitoso.

Essas práticas têm origem nos Estados Unidos, na década de 1990, com o advogado de família Stuart Webb, que incorporou técnicas de negociação e de comunicação não violenta no exercício da advocacia. Em novembro acontecerá, inclusive, o 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas, no Rio, com foco no divórcio no Brasil (saiba mais abaixo).

— Vejo cada vez mais famílias querendo resolver a separação de forma positiva. Isso é um avanço significativo. Nos 40 anos da Lei do Divórcio, aprendemos que são processos sem vencedores. O divórcio é uma conquista da nossa sociedade, e precisamos agora conduzi-lo de forma construtiva e cuidadosa — pontua Olivia Fürst, advogada e cofundadora do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.

O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Só a partir de então foi possível a dissolução integral dos vínculos do casamento: separação física, patrimonial e do vínculo matrimonial. E o direito a se casar novamente ficou garantido.

— Um divórcio é muito mais emocional do que jurídico. Se olharmos apenas pela lente jurídica, a abordagem fica empobrecida e não alcança o verdadeiro desafio do casal e da família — diz Olivia, referindo-se à característica multidisciplinar desse tipo de divórcio sem litígio.

Para Luiza, de 10 anos, a advogada colaborativa foi como “um anjo” que “ensinou” seus pais a conversarem e estabelecerem sua guarda compartilhada.

— Nunca entrávamos em acordo. Nas consultas, falávamos e a advogada traduzia — diz Alexandre Paiva, pai de Luiza que, após a separação da mãe dela, casou novamente e teve o Luigi, de 1 ano.

Alexandre e Célia Freitas, mãe da Luiza, foram representados pela mesma advogada no processo e se comprometeram a buscar a mediação antes da Justiça, caso algo ainda os desagrade.

— A Luiza viu nossas discussões entrarem num caminho cordial, e isso é um ganho para ela — conta Célia.

Fonte: O Globo

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