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Autora do pedido de proibição afirma que reconhecer uniões poliafetivas será ‘involução’. Entidade favorável a esse tipo de união diz que discussão é ‘retrocesso democrático’; veja argumentos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá decidir nesta terça-feira (22) se permite ou proíbe o registro de união estável de mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas.

O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união.

Na ocasião, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem uniões desse tipo até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.

No fim abril, o atual corregedor, João Otávio de Noronha, votou pela proibição total das uniões poliafetivas, argumentando que a Constituição e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável.

“Os pouquíssimos casos existentes no país não são aptos a demonstrar mudanças de pensamento social e levar ao reconhecimento da entidade familiar. A sociedade brasileira não incorporou união poliafetiva como forma de constituição de família. Há real dificuldade hoje a conceder status tão importante a essa modalidade de relacionamento que ainda carece de maturação”, escreveu o ministro novo.

Para a sessão desta terça, é aguardado o voto do ministro Aloysio Corrêa, que pediu vista na última ocasião em que o tema esteve na pauta. A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.

Quando a ação foi apresentada ao CNJ, em 2016, haviam sido identificados três casos de uniões registradas em cartórios: uma entre um homem e duas mulheres; outra com três homens e duas mulheres; e uma terceira, de três mulheres.

Tabelião e oficial de registros públicos no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto Silva afirmou ao G1 que, na avaliação dele, muitas pessoas têm procurado o cartório para tentar a escritura deste tipo de união.

“Há cerca de um ano, famílias formadas por mais de duas pessoas têm procurado o cartório. Com a escritura, a família se sente aceita socialmente e legalmente constituída, a despeito de não ser necessária a escritura para que essa família efetivamente exista”, opina o tabelião.

Fonte: G1

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