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Um recente levantamento do Google Brasil apontou crescimento, durante o período da pandemia, de cerca de 9.000% de aumento nas buscas pelo termo “divórcio on-line”. O interesse pela modalidade também é crescente no mundo real, já que a necessidade de ficar em casa acabou gerando efeitos negativos para a convivência de muitos casais, que decidiram colocar um fim no relacionamento. E por conta das limitações impostas pelas regras de restrição de circulação de pessoas, hoje é possível realizar todo o processo por meio da internet.

A facilidade, no entanto, não fez do divórcio uma espécie de self-service. De acordo com a advogada Andreia Pinto, que atua nas áreas do Direito privado e Processual, e também do Direito da Família, Sucessões, Pessoas e Processo Civil, o procedimento exige a condução de um profissional habilitado para advogar. Dependendo da situação do casal, as opções são o meio judicial e o meio extrajudicial, quando tudo se desenvolve em um cartório.

“A pandemia e a necessidade de permanecer em isolamento, direto, em algumas relações, gerou desconforto e discussões que levaram às separações e divórcios. Em virtude da impossibilidade de encaminhar os processos de forma presencial, foi necessário discutir uma maneira de fazê-lo de forma online”, detalha a advogada.

VANTAGENS

As vantagens, no entendimento de Andreia, incluem a celeridade do andamento do processo, que produz um resultado quase que imediato. “Porém, como tudo que é feito de forma remota, virtual, a conexão de internet às vezes é um problema, porque trava ou cai, e isso pode dificultar o entendimento das partes sobre o que está sendo falado nas audiências”, pontua. “O ambiente físico de fato torna mais fácil o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam surgir, por isso que é tão importante o acompanhamento do advogado, que também auxilia nesse fator”, justifica.

Mesmo virtual, o divórcio on-line tem custos, que variam de caso a caso, especialmente se houver discussão sobre partilha de bens, pensão e guarda dos filhos. A maioria dos estados brasileiros só permite a realização do divórcio por meio extrajudicial quando os filhos, se houver, já forem adultos.

“O primeiro passo é sempre buscar um advogado, até mesmo para que sejam explicadas as especificidades de cada situação e avaliadas quais as melhores opções para a realização da separação”, reforça Andreia Pinto.

O primeiro passo é sempre buscar um advogado, até mesmo para que sejam explicadas as especificidades de cada situação e avaliadas quais as melhores opções para a realização da separação” Andreia Pinto, advogada.

Fonte: Diário Online

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