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A aprovação da reforma da Previdência do Estado e as mudanças na Lei Ordinária vão oficializar a pensão por morte em caso de união homoafetiva para servidores públicos estaduais.

Com a sanção das duas leis, o estado passa a reconhecer que o companheiro ou companheira que vive em união estável terá direito a pensão com a morte do servidor.

O presidente da Fundação Piauí Previdência, Ricardo Pontes, destacou que o servidor (a) precisa reconhecer em vida que o parceiro (a) é seu beneficiário.

“A partir de agora fica dentro do ordenamento jurídico. O estado formalmente reconhece que as uniões homoafetivas terão sim, se houver a morte de um servidor com união estável, o companheiro ou companheira, vai poder ter direito a ter pensão”, disse Ricardo Pontes.

Já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união estável, mas era preciso ter uma liminar para receber o benefício. Com a lei estadual, o servidor não precisará ingressar com ação na justiça.

“Alteramos o estatuto e colocamos que a relação homoafetiva vai gerar pensão de acordo com a regra de união estável”, disse Ricardo Pontes.

Reforma da previdência sancionada

O governador Wellington Dias (PT) sancionou e foi promulgada a nova reforma da Previdência do servidor público do Piauí no dia 27 de dezembro.

Apenas o item da alíquota que varia de 11% a 14% é que valerá em 90 dias, a partir de abril. A alíquota atingirá cerca de 40 mil servidores inativos do estado.

Com as mudanças, o servidor terá que fazer recadastramento e recenseamento para evitar bloqueio de salários. A ideia é evitar fraudes e ter prova de vida do funcionalismo público.

Fonte: Cidade Verde

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