Corregedorias acolhem pedido formulado pela ANOREG/BA, autorizando a suspensão do expediente em razão das festas de final de ano.
Republicação Corretiva
COMUNICADO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2019
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE AS FESTAS DE FINAL DE ANO.
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, COMUNICAM que nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019, datas que antecedem o Natal e Réveillon, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do Estado da Bahia a suspensão do expediente.
Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional “[email protected]”, ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.
Salvador, 09 de dezembro de 2019.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora Geral da Justiça