skip to Main Content
Área do Associado

PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI N° 12/2019

Altera o art. 84, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, reeditado pelo Provimento Conjunto n. CGJ/CCI – 01/2018, que dispõe sobre consulta, relacionadas à aplicação da Lei das Taxas e Emolumentos.

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos arts. 88 e 90, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias, no âmbito de sua atuação, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que compete ao Núcleo Extrajudicial, instituído por meio do Provimento Conjunto N° CGJ/CCI – 03/2018, analisar as propostas recebidas, com vista às alterações e inovações no Código de Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia;

RESOLVEM:

Art. 1°. Alterar o art. 84 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, reeditado pelo Provimento Conjunto n. CGJ/CCI – 01/2018, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 84. O delegado do serviço notarial e de registro, bem como quaisquer contribuintes, devidamente identificados, poderão formular consulta, por escrito, relacionadas à aplicação da Lei das Taxas e Emolumentos, às Corregedorias, por meio do Núcleo Extrajudicial, podendo ser solicitado pronunciamento técnico do NAF – Núcleo de Fiscalização e Arrecadação, que deverá respondê-la em um prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a partir do seu recebimento no SIGA – Sistema Integrado de Gestão Administrativa.

Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de maio de 2019.

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA

DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: TJ/BA

Back To Top