AVISO CONJUNTO CGJ/CCI N° 10/2019
A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos arts. 88 e 90, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias, no âmbito de sua atuação, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ n. 74/2018, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil;
CONSIDERANDO a reunião, no dia 06/02/2019, do COGETISE (Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais), no Conselho Nacional de Justiça, e o quanto restou determinado;
AVISAM:
A todos os Cartórios Extrajudiciais deste Estado que devem ser observadas as exigências dos padrões mínimo de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade, estabelecidas pelo Provimento n. 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Salvador, 16 de maio de 2019.
DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA
DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Fonte: TJ/BA