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Área do Associado

PORTARIA Nº CGJ – 191/2019 – GSEC

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com base nos artigos 88 e 89, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia e,

CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de delegação de competência, no âmbito do serviço público, mediante transferência revogável de um ou mais poderes atribuídos, legal ou regimentalmente, a uma autoridade pública ou administrativa, com a finalidade de autorizar a prática de atos, a execução de atribuições ou o exercício de funções por parte de órgão ou autoridade subalterna;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior rapidez aos expedientes administrativos instaurados no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça – Núcleo Extrajudicial, objetivando o cumprimento adequado e eficaz da sua missão institucional;

CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 3º, VIII, XIV e XXIII do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 03/2018-GSEC

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à Coordenadora do Núcleo Extrajudiciala competência para a prática dos atos a seguir especificados:

I – atender às solicitações de 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito, promovendo as requisições junto aos Cartórios competentes, por meio de Ofícios e ou Avisos Circulares;

II – assinar Avisos Circulares para divulgação de inutilização de selos, cartões de assinatura e papeis e segurança objetos de fraudes, extravios, falsificações, roubos, furtos, danificações;

III – assinar Ofícios Circulares a respeito de Decretação de Falência; Instauração de Liquidação Extrajudicial; Destituição, Abertura e Cancelamento de Inventário; Revogação de Procuração; Informação acerca de existência ou não de bens; Decretação de Quebra de Sigilo; Desbloqueio de bens; Alienação de Bens;

Parágrafo único – determinar o arquivamento dos expedientes relacionados nos incisos I, II e III.

Art. 2º. Sempre que julgar necessário, o Juiz Auxiliar da CGJ, responsável pelo Núcleo Extrajudicial, poderá praticar os atos previstos no artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo da validade da presente delegação.

Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 08 de julho de 2019.

Salvador, 15/08/2019.

Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos

Corregedora- Geral da Justiça

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