skip to Main Content
Área do Associado

PORTARIA Nº CGJ 134/2019-GSEC

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a vacância dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas com Função de Protesto, todos do Município de Ibititá, e Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas com Função de Protesto, todos do Município de Uibaí, bem como as declarações de todos os delegatários da localidade manifestando o desinteresse em assumir a interinidade das aludidas serventias;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do TJ-ADM-2019/20616;

RESOLVE:

Art. 1º – Manter, em caráter excepcional e provisório,a designação do Bel. André Luiz Caetano Vasconcelos, Oficial Titular do 2º Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Irecê, na qualidade de oficial interino dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas com Função de Protesto, todos do Município de Ibititá, e Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas com Função de Protesto, todos do Município de Uibaí, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 2º – Ficam convalidados todos os atos que porventura foram realizados pelo delegatário designado perante as serventias supramencionadas durante o período compreendido entre os dias 09 de abril de 2019 até a presente data.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 05 de junho de 2019.

 

Fonte: TJ/BA

Back To Top