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Área do Associado

COMUNICADO Nº CGJ/CCI-03/2019

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE OS FERIADOS DE “CORPUS CHRISTI” E SÃO JOÃO

A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, COMUNICAM que no dia 21 de junho de 2019, data que antecede o feriado de são joão, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia a suspensão do expediente naquela data, respeitado o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94 pelas unidades que optarem pela suspensão.

Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial deverão afixar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional “[email protected]”, ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.

Salvador, 10 de junho de 2019.

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

Corregedora Geral da Justiça

Des. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

Corregedor das Comarcas do Interior

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