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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10359/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite novo acordo de partilha de bens após divórcio consensual.

Pela proposta, o acordo de partilha de bens em um divórcio consensual já homologado na justiça poderá ser substituído por novo acordo também consensual. O requerimento de alteração não poderá vir de vício, erro de consentimento ou briga sobre o objeto do acerto.

Carvalho baseou a proposta em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a partir de um pedido de um casal divorciado por dificuldade em cumprir o acordo inicialmente estabelecido.

“Trata-se de decisão inovadora que privilegia a desjudicialização dos conflitos e estimula a adoção de solução consensual típica dos métodos de autocomposição”, disse o deputado.

A proposta incorpora a possibilidade ao Código Civil (Lei 10.406/02).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10359/2018

Fonte: Agência Câmara

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