skip to Main Content
Área do Associado

Você deseja deixar bens para filhos e netos? É importante pensar no planejamento sucessório em vida para evitar confusão entre os herdeiros no futuro.

E não pense que isso é coisa de gente rica, conflitos acontecem em famílias de todas as classes sociais e podem ser evitados.

Quando uma pessoa morre, seu patrimônio é transmitido aos familiares, de acordo com o Código Civil. E se a vontade for outra?

Pode o cônjuge ou um dos filhos receber uma porção maior? É possível destinar parte do patrimônio diretamente aos netos, amigos ou a uma instituição filantrópica?

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima porção (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível dos bens (a outra metade). Se não houver herdeiros necessários, poderemos definir a destinação de 100% dos bens.

Para tornar pública a nossa vontade, devemos fazer um testamento, documento em que se estabelece a partilha do patrimônio após a a morte e que pode conter também assuntos não patrimoniais, como o reconhecimento de paternidade.

Há três tipos de testamento: público, cerrado e particular.

O testamento público, feito perante testemunhas no Tabelionato de Notas, é o mais seguro. Seu conteúdo fica registrado no RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line), consultado pelos juízes e cartórios na abertura do inventário.

O testamento cerrado deve ser levado ao Tabelionato de Notas, perante testemunhas. Ninguém tem acesso ao conteúdo do testamento, o Tabelião apenas registra sua existência no RCTO.

O testamento é lacrado, deve ser bem guardado ou entregue a uma pessoa de confiança do testador. Na abertura do inventário o testamento deve ser levado, lacrado, ao juiz.

Caso o lacre do testamento seja violado, poderá ser considerado inválido. Se extraviado ou omitido, não poderá ser cumprido.

O testamento particular, menos formal e menos seguro, não fica registrada no RCTO.

Deve ser feito na presença de testemunhas e não precisa ser registrado em cartório.

O testamento pode ser revogado pelo testador, em todo ou em parte. Mas não é permitido revogar o reconhecimento de paternidade.

A existência de testamento determina que o inventário seja feito por via judicial, normalmente mais demorado e mais caro do que a via extrajudicial (Cartório de Notas).

No Estado de São Paulo, se há testamento e todos os interessados forem capazes e concordes, o juiz poderá autorizar que o inventário seja extrajudicial.

As custas do Cartório de Notas na cidade de São Paulo para 2017 são: R$ 1.606,15 para testamento público com conteúdo patrimonial; R$ 88,33 para testamento público sem conteúdo patrimonial; R$ 1.606,15 para a aprovação e encerramento do testamento cerrado; R$ 267,68 para revogação de testamento.

Testamento relativo a bens de até 3.000 Ufesps (hoje, R$ 75.210) tem as custas reduzidas em 50%.

Para que o testamento seja válido, é importante não contrariar a legislação ou estabelecer condições que possam ser questionadas.

É recomendável a orientação de um advogado para elaborar o testamento visando evitar conflitos entre os herdeiros e assegurar o cumprimento da vontade do testador.

Ao contrário do inventário, em que é obrigatório o acompanhamento por advogado, não é necessário ter acompanhamento de advogado para fazer um testamento, apesar de ser recomendável, principalmente se houver conteúdo patrimonial.

De acordo com a tabela da OAB SP, os honorários advocatícios mínimos para elaboração de minuta de testamento e assistência ao ato são de R$ 2.126,85.

No mercado, é possível encontrar advogados com honorários para todos os bolsos.

Agradeço à advogada Luciana Pantaroto por mais esta contribuição.

Fonte: Folha de S.Paulo

Back To Top