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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve editar, nos próximos meses, uma resolução que regulamenta a atuação dos notários no combate e na prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil. Listada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) como uma das 14 ações prioritárias a serem executadas em 2019, a regulamentação tem o potencial de transformar o modo como o tema tem sido tratado até aqui. Isso porque o notariado brasileiro. por meio do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne mais de 9 mil tabeliães do País -, propôs a criação de um mecanismo inovador ao CNJ: o Órgão Centralizado de Prevenção (OCP).

A inspiração vem do Órgano Centralizado de Prevención del Blanqueo de Capitales, criado em 2005 pelo notariado espanhol. O mecanismo fornece às instâncias policiais, administrativas e judiciais informações sobre operações suspeitas – como a compra e venda de imóveis para lavar dinheiro ou a criação de empresas por “laranjas”. Tal é a qualidade do OCP espanhol que praticamente 100% das informações enviadas ao governo se convertem em investigação criminal.

É esse o modelo que o CNB sugere ao CNJ. Hoje, os notários brasileiros não estão, oficialmente, incluídos nos esforços de combate e prevenção à lavagem de dinheiro – embora administrem a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), um banco de dados que pode ser acessado por 7 mil autoridades. O que o notariado brasileiro propõe é ir além da Censec. Por isso, na estrutura proposta ao CNJ estão previstos especialistas em compliance, com larga experiência nas esferas pública e privada, que atuariam no OCP ao lado dos notários.

Na Espanha, esse modelo fez com que o notariado passasse a ser o segundo ente regulado com mais informações prestadas ao governo, atrás apenas das instituições financeiras. O mesmo potencial existe no Brasil, onde o notariado com a adoção de semelhante modelo, se tornará um aliado essencial das autoridades e de todos os cidadãos brasileiros nos esforços de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Filipe Andrade Lima
Vice-presidente do CNB/CF

Fonte: CNB/CF

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