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Os bitcoins são ativos virtuais que circulam em uma rede peer-to-peer, ou seja, ponto a ponto, cujas transações são protegidas por criptografia, além de serem registradas em um grande livro-caixa conhecido como blockchain.

Em um mundo cada vez mais sem fronteiras, referidos ativos, sem sombra de dúvidas, representam grandes avanços no que se refere aos meios de pagamentos, já que têm aceitação global em diversos segmentos, tanto on-line quanto off-line.

Além disso, as transações com bitcoins costumam ser mais rápidas e baratas, principalmente no caso de envio de dinheiro para fora do país ou pagamento de despesas internacionais, visto que dispensam a utilização de intermediários financeiros e, consequentemente, não sofrem a incidência de taxas e impostos.

Por ser um ativo de quantidade limitada, acaba sendo mais protegido da desvalorização da moeda.

Contudo, os bitcoins, assim como outras criptomoedas, estão caindo nas graças dos criminosos. Prova disso é a estratosférica valorização dos bitcoins após o mega-ataque de ransonware que ficou conhecido como WannaCry, no fatídico dia 12 de maio de 2017, pelo qual criminosos, por meio de vírus projetado para criptografar dados no disco rígido das vítimas ou para bloquear o seu acesso ao sistema, passaram a exigir, justamente, bitcoins como forma de resgate. Conforme métrica econômica, quanto maior a procura e menor a oferta, maiores são os preços, fenômeno esse que se confirmou sobre os bitcoins.

No mundo real, os noticiários já estamparam que, em crimes de sequestro, os criminosos exigiram moedas virtuais para fins de resgate. Na mesma linha, observou-se em alguns crimes de ameaça que os delinquentes também passaram a extorquir suas vítimas com pedidos de bitcoins, sob pena de vazarem imagens íntimas, segredos de negócio, informações delicadas etc.

Mais recentemente, foi constatada a primeira identificação de uso de bitcoins por investigados pela “lava jato”, no curso da operação pão nosso, a qual apura irregularidades no Pão-Escola, projeto que tinha por objetivo a ressocialização de presos.

Com base nisso, vale conhecer cinco pontos sensíveis do bitcoin quando este é utilizado para práticas criminosas:

 

  1. Anonimato
    Embora as transações feitas por meio de bitcoinsfiquem todas registradas no blockchain, os titulares das carteiras responsáveis pelas movimentações das moedas não são prontamente identificáveis. Pelas próprias características da rede peer-to-peer, é extremamente complexa a quebra de sigilo, já que não existe um provedor responsável pelas aplicações.

Para a tentativa de identificação dos usuários, seriam necessárias diversas medidas conjuntas, sendo certo que, em muitas das vezes, a localização do titular da carteira é feita não pela internet, mas no curso de medidas de busca e apreensão, após perícia nos computadores e demais dispositivos eletrônicos dos alvos. Noutras palavras, primeiro o alvo é identificado, e posteriormente, sua carteira, mediante a localização de registros eletrônicos em seu computador.

Some-se a isso o fato de que é mais fácil manter o sigilo sobre as operações e gastos com o uso de bitcoins.

Assim, considerando o elevado risco de uso de bitcoin para práticas criminosas, o anonimato foi eleito como o primeiro ponto sensível.

 

  1. Praticidade
    A estrutura para amparar os frutos do crime sempre foi objeto de preocupação dos criminosos. Nesse contexto, precisam resolver a equação de como receber o dinheiro da vítima sem que sejam identificados, esconder o dinheiro ou, ainda, fazer os trâmites para a lavagem de dinheiro.

Com isso, esquemas de contas em nome de laranjas, empresas fictícias e notas frias, dentre outras providências, são complicadores naturais da prática criminosa, sendo certo também que sempre podem deixar vestígios para a identificação.

Entretanto, para adquirir bitcoins, o interessado não será questionado sobre a origem do dinheiro que será empregado no investimento e, uma vez em posse desses ativos, poderá fazer as transações por meio de sua senha.

Essa praticidade, quando utilizada para fins delitivos, pode dificultar muito a elucidação de esquemas criminosos, daí porque foi eleita como o segundo ponto sensível.

  1. Falta de fiscalização e controle
    Outra característica do bitcoiné ser uma moeda anárquica, ou seja, sem controle estatal.

Com isso, não passa pelos rígidos controles das autoridades que têm o papel de fiscalizar a circulação de riquezas. Aliás, os bitcoins sequer são reconhecidos, juridicamente, como moedas, não estando sob a égide do Banco Central.

Dadas as características do sistema em que se opera o bitcoin, sem saber da senha do titular da carteira, não é possível bloquear tais ativos, o que dificulta a recuperação das quantias objeto da conduta criminosa.

Essa falta de fiscalização e controle, inequivocamente, é um dos maiores atrativos para os criminosos, razão pela qual foi eleita como o terceiro ponto sensível.

  1. Rápida circulação de altas quantias
    Juridicamente, os bitcoinspodem ser classificados como bens móveis intangíveis (incorpóreos) e fungíveis (podem ser substituídos por outros da mesma espécie). Referidos ativos não observam a principal característica das moedas, qual seja, o lastro.

Ainda que o dinheiro em espécie também não tenha informações sobre o seu proprietário registrado na cédula, a circulação e manutenção da segurança de altas quantias acaba sendo um problema.

Por outro lado, como as transações com bitcoins são feitas eletronicamente sem estarem vinculadas a qualquer tipo de controle, é muito fácil circular grandes quantias sem qualquer interferência, prática essa que, se estiver ligada a condutas irregulares, também se torna um aspecto sensível.

 

  1. Conversão em dinheiro
    Embora os bitcoinsse processem pela internet, podem ser, facilmente, convertidos em dinheiro.

Já existem hoje caixas eletrônicos que permitem trocar bitcoins por dinheiro em espécie, inúmeras exchanges especializadas na compra e venda de bitcoins e diversos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços passaram a aceitar bitcoins como meio de pagamento.

Assim, como o bitcoin não é algo que só esteja voltado a operações pela internet, sendo certo ainda que, devido à grande procura, é muito fácil comercializá-lo, em conjunto com os atrativos anteriores e sob o enfoque da criminalidade aqui tratada, a rápida conversão em dinheiro assume um papel de sensibilidade também.

Em conclusão, é importante registrar que não se busca desencorajar o uso e aceitação dos bitcoins, mas, sim, provocar uma maior reflexão sobre o tema, principalmente sob o enfoque de uso de bitcoins para práticas delitivas, pois, de fato, os novos tempos demandam melhorias quanto às formas tradicionais de pagamento, porém o desafio é como equilibrar a balança da inovação e progresso com a segurança tão necessária para a vida em sociedade.

 

Rubia Ferrão é advogada especializada em Direito Digital, sócia do Pigão, Ferrão e Fioravante Advogados Associados e professora do Curso de Especialização em Computação Forense do Mackenzie. É também especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP.

Fonte: ConJur

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