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Devido ao alto nível de chuvas na Bahia, ocorridas no final do ano passado e início deste ano, diversas famílias no sul e extremo sul do estado foram severamente afetadas. Em razão disso, na última sexta-feira (04/01), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) realizou uma live para arrecadar fundos para ajudar os atingidos pelas chuvas. Os participantes fizeram doações em dinheiro por meio do PIX que foi disponibilizado no momento do evento.

Na ocasião, Giovani Gianellini, presidente do CNB/BA, cumprimentou e agradeceu a todos os participantes pela disponibilidade e generosidade em participar da live em prol às vítimas da chuva. “As fortes chuvas na Bahia vitimizaram diversas famílias, quase 200 municípios foram afetados e mais de 30 mil pessoas ficaram desabrigadas. Desse modo, o CNB/BA promove essa live beneficente em prol dessas pessoas”.

No primeiro momento da live, Hercules Alexandre da Costa Benício, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), prestou sua solidariedade aos atingidos e abordou temas como retificações, restaurações e suprimentos no Registro Civil das Pessoas Naturais. “Me solidarizo com meus colegas notários e registradores que tiveram alguma perda ou extravio de acervo. Por isso, inclusive, a ideia de falar sobre esses assuntos”, comenta.

José Fernando Simão, advogado, doutor e mestre pela USP, abriu as discussões sobre os contratos de namoros e suas polêmicas, explicando sobre os diversos tipos de uniões afetivas. “Na união estável, as pessoas se consideram como casadas, porque agem como tal, só não passaram pelo ritual de habilitação de celebração. No meu ver, esse tipo de união tomou uma proporção tão grande, que virou um casamento forçado, pois na visão do Estado, as únicas diferenciações estão na formação, na comprovação e na dissolução”, explica.

Letícia Franco, presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) e do Instituto Nacional de Direito e Cultura (Indic), também falou sobre as uniões e indagou. “Cabe a mim, registradora, definir na hora de lavrar o contrato de união definir se o relacionamento do casal é namoro ou união estável?”.

Arthur Del Guércio Neto, tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba (SP), também falou sobre o assunto e explicou que percebe “pessoas que vivem em união estável e querem fugir das consequências dessa união pedindo contrato de namoro, mas não por efetivamente dois namorados que querem declarar sua relação”. 

Por fim, Caio Bartine, advogado do CNB/BA, falou sobre a exigibilidade do recolhimento do ITBI para a lavratura da escritura pública. “É fato que a cobrança do ITBI só pode ser realizada após a efetiva transmissão da propriedade mobiliária”, explica. 

Não conseguiu acompanhar o evento ou perdeu algum ponto? Clique aqui para acessar a gravação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/BA

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