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Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), atenção! No Diário da Justiça Eletrônico, divulgado no dia 11 de janeiro, foi disponibilizada as datas de expediente forense no ano de 2022 pelo PJBA, através do Decreto Judiciário nº 10.

Confira o Decreto completo aqui.

Não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:

O documento determina que os prazos que vencerem nas datas neles indicadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Informando também que as horas não trabalhadas nos dias 14 e 22 de abril, 17 de junho, 14 de novembro, e 9 de dezembro de 2022, deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias.

Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação a serem estabelecidos na Instrução Normativa. Para que o jurisdicionado não fique desassistido nos dias em que não houver expediente regular funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.

As determinações do Decreto Judiciário nº 35 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.

Fonte: TJ/BA

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