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Entre os dias 14 e 24 de maio, estão suspensas a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Ituaçu, interior da Bahia, período em que vigora o lockdown na região.

A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19), por meio do Decreto Judiciário nº 313. O referido documento ressalta que as atividades na Comarca serão mantidas através do regime extraordinário de teletrabalho.

Vale ressaltar que os prazos que vencerem no período de suspensão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1o, do Código de Processo Civil.

Fonte: TJBA

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