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Encerra no dia 30 de novembro o prazo para realização do inventário físico anual dos bens móveis e imóveis das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário da Bahia (PJBA). A determinação está prevista no Decreto nº 735, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 14 de outubro.

O levantamento deve ser realizado através da conferência física dos bens móveis observando a relação da carga patrimonial disponível no portal do tribunal, no sistema “Inventário On-line, para os bens móveis.”

Na Capital, os chefes das unidades ou servidor por eles designados serão os responsáveis para realizar o inventário físico dos bens móveis, acompanhar e confirmar as informações pelo sistema Inventário On Line.

Esses servidores ao logar o referido sistema visualizará a relação de sua carga patrimonial para confirmação. Caso o documento não apareça, deverá entrar em contato com a Coordenação de Controle Patrimonial, pelo e-mail [email protected], e solicitar a sua associação à unidade.

Nas unidades judiciárias do interior, o inventário será realizado pelo juiz diretor e/ou pelo administrador do Fórum, titulares, substitutos ou designados. É necessário que seja preenchida a planilha constante no anexo I, com todas as informações das edificações sobre sua gestão, enviando-a para Comissão de Inventário pelo e-mail [email protected].

Anexo I

Vale destacar que as unidades que deixarem de fazer o inventário físico dos bens móveis através do sistema Inventário On Line, ficarão suspensas de realizarem pedido On Line de bens permanentes, entre outras possíveis sanções.

Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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