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A certificação, feita em Cartório de Tabelionato de Notas, de União Estável garante benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social aos membros do casal

Uma união estável entre duas pessoas pode garantir direitos do INSS, como por exemplo a pensão por morte. Mesmo que não se case, um par em União Estável garante benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Na modalidade, diferente de um casamento, o vínculo não é formal e surge a partir da própria informalidade.

Documentação para requerimento de União Estável

O INSS aceita os pedidos de acesso aos benefícios apenas se a União for registrada em cartório. Para realizar a união estável, o casal – que mora junto – deve ir até um Cartório de Tabelionato de Notas pedir pela certificação com os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil, emitida em até 90 dias (veja modelo aqui).

No Tabelionato de Notas, o casal irá registrar a data de início de comunhão dos dois. Em caso de interesse em partilha de bens, isso também deve ser registrado. No cartório, também existe a opção de geração de contrato particular.

Com os documentos apresentados, o casal deve registrar assinatura reconhecida em firma com duas testemunhas e para validação registrar a declaração em Cartório de Registro de Título e Documentos. Mesmo com a União Estável, o casal não muda seu Estado Civil sendo os dois considerados solteiros, viúvos ou divorciados perante a lei.

Requerimento de Pensão por Morte do companheiro

Para requerer a pensão por morte de companheiro, o INSS solicita pelo menos três dos seguintes documentos:

Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente:

  • Certidão de Nascimento do filho do casal;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Testamento;
  • Anotação em Carteira de Trabalho ou em Livro de Registro de Empregados;
  • Procuração ou fiança recíproca;
  • Documentos relacionados à encargos domésticos que comprovem existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Uma conta conjunta;
  • Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Uma apólice de seguro onde conste que a pessoa interessada é beneficiária;
  • Uma ficha em instituição médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Documento que comprove compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Separação da União Estável                

Não existe um requisito de tempo para a solicitação da União Estável, desde que o casal cumpra as outras condições. Mas, para separação, apesar de não existir um divórcio como num casamento, é necessário que o casal faça a dissolução da união estável. Se os dois tiverem filhos menores de idade, essa dissolução é feita por meio judicial para assegurar o pagamento de pensão e a modalidade de guarda. E caso os parceiros decidam se casar é permitido por lei que o façam, desde que sigam o processo de união matrimonial que é um pouco mais complicado.

Fonte: Tudo Bahia

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