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Área do Associado

PROVIMENTO Nº 02, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

Prorroga o prazo do recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALAMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO competir à Corregedoria das Comarcas do Interior, orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços prestados pelos notários e registradores das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia, na conformidade do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 03/2018-GSEC, de 02 de março de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento das serventias extrajudiciais no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO a quantidade de serventias e a qualidade dos seus acessos ao sistema de recadastramento,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 11 de outubro de 2018 o prazo a que se refere o art. 2º, do Provimento CCI 01/2018, de 10 de setembro de 2018, que regulamenta o recadastramento de serventias extrajudiciais perante a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salvador, 05 de outubro de 2018

     EMILIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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