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Corregedoria do TJAM alerta cartórios para modelos únicos de certidões de registro civil instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde novembro de 2017.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) enviou notificação a todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da capital e do interior alertando para as regras instituídas pelo Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui modelo único para a emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito e, entre várias situações, dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

O modelo único instituído pelo Provimento 63/2017-CNJ, que entrou em vigor em novembro do ano passado, também terá obrigatoriamente, de apresentar os números de CPFs nos registros de casamento, nascimento e óbito.

Os novos modelos de certidões já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018 e não devem conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos nomes dos genitores e progenitores, bem como para anotações de cadastro que não estejam averbadas ou anotadas nos respectivos registros.

O desembargador Aristóteles Lima Thury, corregedor-geral do Justiça do TJAM, chama atenção de que o Provimento 63/2017 do CNJ completa e amplia o que já havia sido instituído, de forma inédita no Amazonas, pelo Provimento 234/2014-CGJ. “Nós nos adiantamos ao CNJ no caso da regulamentação, no âmbito do Amazonas, da matéria sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. O Provimento 63/2017 do CNJ vem complementar e ampliar o Provimento 234/2014, mostrando que a Justiça evolui juntamente com a sociedadeos e amplia as leis para alcançar os novos conceitos”, explicou o corregedor-geral.

Entendendo o Provimento 63/2017-CNJ

Reprodução assistida

O provimento prevê para emissão de certidões de nascimento para filhos gerados por técnica de reprodução assistida, que o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento da criança.

Barriga de aluguel

Na hipótese da gestação por substituição – a chamada “barriga de aluguel” –, não constará do registro o nome da parturiente, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

Paternidade socioafetiva

Autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Atualmente, esse tipo de paternidade só é reconhecido por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados, cujas Corregedorias-Gerais de Justiça possuem normas específicas a respeito.

Fonte: TJ-AM

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